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Compra e venda de imóvel: Qual o melhor contrato para cada situação?

Compra e venda de imvel: Qual o melhor contrato para cada situao?Para que um bom negócio seja realizado, é fundamental que os envolvidos tornem a negociação o mais transparente possível. Por isso, a elaboração de um contrato, apesar de não ser obrigatório, é recomendado para dar maior credibilidade e segurança na negociação.

Nesse momento, deve-se ter atenção aos critérios fixados pela legislação para saber qual contrato deve ser feito. Afinal, do ponto de vista prático parece simples, mas ao analisar de forma técnica, os efeitos podem ser irreversíveis!

Você sabe qual contrato deve ser aplicado a cada situação? Vamos explicar forma simplificada os mais utilizados no mercado imobiliário.

Compra e Venda
Contrato Particular de Compra e venda é o contrato em que uma pessoa (vendedor) se obriga a transferir a outra pessoa (comprador) um bem (imóvel) por dinheiro, sem intervenção do Poder Público. Ele é consensual, oneroso e bilateral. Possui algumas cláusulas essenciais como: objeto, preço, forma de pagamento, obrigações e prazos para cumprimento, posse, possibilidade de retratação e penalidades.
-Pode ser registrado na matrícula do imóvel o que garantirá o direito real da aquisição;

Promessa de Compra e Venda
A Promessa de Compra e Venda é um contrato preliminar; do qual nasce a obrigação de concluir, no futuro, o contrato definitivo de compra e venda, realizando efetivamente a operação econômica. Seria uma forma de pagamento parcelado.

Ele é, portanto, revogável, podendo ser desfeito em hipótese de resilição unilateral (desfazimento do contrato por manifestação da vontade de uma das partes) ou resolução (extinção em hipótese de caso fortuito ou força maior). A desistência, contudo, deve ser exercida dentro da razoabilidade, sob pena de configurar ato ilícito e dever de indenizar o prejudicado.

Compromisso de Compra e Venda
Assim como a Promessa de Compra e Venda, o Compromisso é um contrato preliminar que depende do contrato definitivo. Ocorre que, no Compromisso existe a cláusula de irretratabilidade e irrevogabilidade, ou seja, as partes não podem desistir do negócio, não pode haver a resilição unilateral. Entretanto, as partes podem desfazer o contrato em comum acordo (distrato).

Permuta com Torna ou Dação em Pagamento
A Permuta ou Dação consiste na entrega de um bem imóvel por outro bem de natureza igual ou diversa, como veículo, por exemplo. Ainda, poderão ser atribuídos valores iguais ou diferentes aos bens envolvidos na negociação.

Se os valores forem diferentes, haverá a “torna”, ou seja, haverá a complementação de uma parte do valor em dinheiro, todavia, tal quantia jamais pode ser superior à metade do valor total do negócio.
Na prática, isso equivale a dizer hipoteticamente que, se a um bem imóvel é atribuído o valor de R$ 500.000,00, o valor do outro bem com ele permutado, não poderá ser superior a R$ 250.000,00 (50%).
Caso contrário, se a torna (pagamento em dinheiro) fosse superior a 50% do valor total do negócio, estaríamos falando na realização de Compra e Venda com Dação em Pagamento.

Resumidamente, o que realmente diferencia uma da outra é o valor em dinheiro. Na permuta esse valor não poderá ser superior à metade do valor total do negócio. No caso de ser superior, estaríamos diante da Compra e Venda com Dação em Pagamento.
 


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